TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42631262
Id. vLex: VLEX-42631262
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APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR INATIVO. LEGITIMIDADE DO ESTADO. DEVIDOS JUROS, DE ACORDO COM O ART. 161, § 1º, DO CTN, E SÚMULA 188 DO STJ, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70012426169, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 11/08/2005)
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