TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Sindicato dos Trabalhadores do Servico Publico Federal do Estado da Bahia-Sintsef
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42640435
Id. vLex: VLEX-42640435
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1. A associação regularmente constituída e em funcionamento, pode postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo de autorização especial em assembléia geral, bastando a constante do estatuto. Mas como é próprio de toda substituição processual, a legitimação para agir está condicionada à defesa dos direitos ou interesses jurídicos da categoria que representa.
2. O art. 4º do Estatuto da entidade sindical apelante prevê, expressamente, a defesa judicial dos interesses gerais da categoria e dos interesses individuais dos associados.
3. Apelação provida, devendo, os autos retornarem à primeira instância, para o julgamento do pedido, como melhor entender o MM.
Juiz.
Nº 95.01.00937-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Novembro 1995
Assu...
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