TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Eliezer Ribeiro de Jesus
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42641426
Id. vLex: VLEX-42641426
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1 - Distinção das regras da Súmula 260/TFR e art. 58 ADCT reconhecida. Prescrito o período anterior a maio de 1989, todas as parcelas objeto da Súmula 260/TFR estão prescritas (TRF-1ª Região Súmulas 20 e 21).
2 - Condenado o INSS também a aplicar na correção monetária de parcelas dos salários-de-contribuição os índices da Lei nº 6.423/77, não impugnada a sentença nesta parte, não se examina tal questão no Tribunal (CPC art. 515).
3 - Reconhecida a prescrição, os efeitos financeiros da alteração da RMI - parte não recorrida na sentença - estarão também prescritas, prevalecendo a sentença para alterar a retificação administrativa do art. 58 ADCT, em virtude da nova RMI.
Nº 95.01.29970-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Junho 1996
Assu...
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