TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42643758
Id. vLex: VLEX-42643758
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AGRAVO INTERNO DO ART. 557, ¿CAPUT¿, DO CPC. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. FUNDAMENTOS DO AGRAVO INTERNO.
Na negativa de seguimento a recurso, bem como o provimento de recurso, por decisão monocrática, a jurisprudência afirmada pelo relator pode ser a dominante no respectivo Tribunal. Essa circunstância obriga a que o agravo interno do art. 557, ¿caput¿, do CPC, tenha fundamento na prova de que a jurisprudência afirmada não é a dominante no respectivo Tribunal.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70012635777, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 08/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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