TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42645202
Id. vLex: VLEX-42645202
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCRIÇÃO.
A alegação de prescrição em cautelar exibitória é impertinente, pois caso prescrito eventual direito decorrente dos documentos é questão a ser discutida em ação própria.AUSÊNCIA DA PRÉVIA COMPROVAÇÃO DA POSTULAÇÃO NA VIA EXTRAJUDICIAL OU ADMINISTRATIVA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012295473, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 06/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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