TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42646843
Id. vLex: VLEX-42646843
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
Em razão de alteração do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que atualmente reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de responsabilidade civil por acidente de trabalho, mantém-se a decisão vergastada uma vez que necessária a declinação de competência para Justiça Obreira.Em decisão monocrática, negado seguimento ao Agravo de Instrumento por manifestamente improcedente. (Agravo de Instrumento Nº 70012849048, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 08/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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