TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Danúbio Edon Franco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42647567
Id. vLex: VLEX-42647567
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HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DO RITO DA LEI N. 6.368/76 EM DETRIMENTO DAQUELE PREVISTO NA LEI N. 10.409/02. ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO.
É de se anular o feito, desde a decisão que recebeu a denúncia, por não ter sido seguido o rito da Lei n. 10.409/02, em prejuízo à paciente, presa em decorrência de flagrante-delito. Ilegalidade configurada. Ordem concedida. Favor que se estende ao co-denunciado. (Habeas Corpus Nº 70012566386, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Danúbio Edon Franco, Julgado em 08/09/2005)
Ilegalidade
Habeas Corpus
Aplicação do Rito da Lei N. 6.368/76 em Detrimento Daquele Previsto na Lei N. 10.409/02
Excesso de Prazo Caracterizado
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