Acórdão Nº 70010403855 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 08 Setembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42647792
Id. vLex: VLEX-42647792

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR EXTRA PETITA REJEITADA.

PRELIMINAR: SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA:

O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a revisão contratual e a declaração de nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário. Preliminar rejeitada, por não configurar, na espécie, julgamento extra petita.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos é nula, especialmente em período de estabilidade econômica. Juros reduzidos para 12% ao ano. Aplicação do art. 51, IV, do CDC.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O anatocismo é vedado em contratos da espécie, por ausência de permissão legal, ainda que expressamente convencionado.

ENCARGOS MORATÓRIOS.

- Comissão de Permanência. É vedada a cumulação de correção monetária com comissão de permanência. Súmula nº 30, do S.T.J. Também proibida a cobrança de comissão de permanência na exata interpretação dos artigos 115 do CC de 1916, 122 do CC de 2002 e 51, IV, do CDC.

- Juros de Mora. Reduzidos para 1% ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto 22.626/33. Disposição de ofício.

- Multa. Reduzida para 2%, nos termos da Lei nº 9.298/96, a partir de 01.08.96, e calculada sobre o valor da prestação. Disposição de ofício.

- Inocorrência de Mora ¿Debendi¿. Em virtude da não configuração da mora do devedor, são inexigíveis os ônus a título de mora.

CORREÇÃO MONETÁRIA. O I.G.P.-M é o índice que melhor recompõe as perdas ocasionadas pela inflação. Disposição de ofício.

COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante da excessiva onerosidade e abusividade do contrato, é cabível a repetição simples de indébito ainda que não haja prova de que os pagamentos a maior tenham sido ocasionados por erro.

Preliminar rejeitada. Apelação desprovida, com disposições de ofício. (Apelação Cível Nº 70010403855, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 08/09/2005)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº RR-452816/1998 de 2ª Turma, de 08 Maio 2002 | Processo Nº 29286/026/91 de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Segunda Camara, de 29 Setembro 1995 | Acordao N 2003.38.02.002962-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Regiao, de 12 Junho 2007 | Acordao Inteiro Teor n AIRR-194/2002-018-04-40.4 de 1 Turma de 20 Abril 2005 | Occupational safety and health standards Emergency response and preparedness comprehensive standard informa... | monty's wild-card aim looks bunkered | Ryan's Ready | Lion has a Lie-in ; Paul Enjoys a Summer of Snoozing | Digital television stations table of assignments Louisiana, | Straight to the Point [Eire Region] | Politics' Favourite Euphemism | Public safety and health protection Special Exposure Cohort at the Mallinckrodt Chemical Co. MO employee cla... | alexander outlines strategy for new overseas aid budget | England Too Dependant On Flintoff Ganguly