TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42647792
Id. vLex: VLEX-42647792
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR EXTRA PETITA REJEITADA.
PRELIMINAR: SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA:O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a revisão contratual e a declaração de nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário. Preliminar rejeitada, por não configurar, na espécie, julgamento extra petita.JUROS REMUNERATÓRIOS. Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos é nula, especialmente em período de estabilidade econômica. Juros reduzidos para 12% ao ano. Aplicação do art. 51, IV, do CDC.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O anatocismo é vedado em contratos da espécie, por ausência de permissão legal, ainda que expressamente convencionado.ENCARGOS MORATÓRIOS.- Comissão de Permanência. É vedada a cumulação de correção monetária com comissão de permanência. Súmula nº 30, do S.T.J. Também proibida a cobrança de comissão de permanência na exata interpretação dos artigos 115 do CC de 1916, 122 do CC de 2002 e 51, IV, do CDC.- Juros de Mora. Reduzidos para 1% ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto 22.626/33. Disposição de ofício.- Multa. Reduzida para 2%, nos termos da Lei nº 9.298/96, a partir de 01.08.96, e calculada sobre o valor da prestação. Disposição de ofício.- Inocorrência de Mora ¿Debendi¿. Em virtude da não configuração da mora do devedor, são inexigíveis os ônus a título de mora.CORREÇÃO MONETÁRIA. O I.G.P.-M é o índice que melhor recompõe as perdas ocasionadas pela inflação. Disposição de ofício.COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante da excessiva onerosidade e abusividade do contrato, é cabível a repetição simples de indébito ainda que não haja prova de que os pagamentos a maior tenham sido ocasionados por erro.Preliminar rejeitada. Apelação desprovida, com disposições de ofício. (Apelação Cível Nº 70010403855, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 08/09/2005)
Ação Revisional Contrato de Financiamento
Alienação Fiduciaria
Preliminar de Nulidade da Sentença por Extra Petita Rejeitada
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