TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42647852
Id. vLex: VLEX-42647852
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APELAÇÃO-CRIME. ROUBO.
1. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. Redimensionamento da pena-base, estabelecida no mínimo legal, pois existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, antecedentes, personalidade e culpabilidade acentuada.2. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. A agravante da reincidência é de reconhecimento e valoração viáveis, pois visa a reconhecer maior censurabilidade à conduta do agente que reitera na prática do crime, após o trânsito em julgado da sentença em que foi condenado anteriormente. Mesmo sendo circunstância pessoal referente ao delito cometido, não incide na categoria do bis in idem.3. REGIME PRISIONAL. Regime inicial fechado, em atenção ao quantum da pena, reincidência e circunstâncias do art. 59 do Código Penal.À unanimidade, deram provimento à apelação para redimensionar a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, estabelecendo o regime inicial fechado, com reconhecimento da agravante do art. 61, inc. I, do CP, mantidos os demais provimentos da sentença. (Apelação Crime Nº 70012083929, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 17/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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