TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42650765
Id. vLex: VLEX-42650765
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE IMPULSO À JURISDIÇÃO NO SEGUNDO GRAU. NÃO CABIMENTO.
A decisão do relator que confere ou não efeito suspensivo a agravo de instrumento, por ser uma decisão de mero expediente, a qual apenas impulsiona a jurisdição em segundo grau, não é passível de ser atacada por meio de embargos de declaração, os quais, na estreita dicção do art. 535 do CPC, só são cabíveis em face de acórdão ou sentença, admitindo, entretanto, parte da doutrina, que sejam opostos contra decisão interlocutória.Embargos de Declaração rejeitados, em decisão monocrática. (Embargos de Declaração Nº 70012555298, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 14/09/2005)
Não Cabimento
Processual Civil
Embargos de Declaração Opostos Contra Decisão de Impulso à Jurisdição no Segundo Grau
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