TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42651176
Id. vLex: VLEX-42651176
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. JUROS.
I. A partir da Emenda Constitucional nº 20/98, tornou-se ilegal a contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões para os trabalhadores sujeitos ao regime geral da previdência, assim como para aqueles amparados pelos regimes Estaduais e Municipais.Precedentes do STF e desta Corte.II. Na restituição do indébito, os juros são contados a partir do trânsito em julgado da sentença e devem ser os mesmos aplicados no crédito da Fazenda. Critério da proporcionalidade fixado no art. 167 do CTN (1% ao mês).Apelação do IPERGS parcialmente provida. Apelação do Estado desprovida. (Apelação Cível Nº 70011768967, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 03/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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