TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42651802
Id. vLex: VLEX-42651802
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERASA. DÍVIDA EXISTENTE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
O apelado, desde a exordial, admite que o registro efetuado refere-se a dívida efetivamente existente oriunda de contrato de abertura de crédito mantido com a casa bancária, somente argumentando que também é ele credor da instituição financeira por valores que superam o seu débito.Ausente requisito essencial para a configuração da responsabilização civil da casa bancária à indenização por danos morais: o ato ilícito.Reforma da sentença para julgar improcedente a demanda.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70008546756, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 15/09/2005)
Ação Indenizatória por Danos Morais
Inscrição no Serasa
Negocios Juridicos Bancarios
Ausência de Ato Ilícito
Dívida Existente
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