TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42655675
Id. vLex: VLEX-42655675
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IRRELEVÂNCIA DE LAPSO PRESCRICIONAL QUANTO À AÇÃO INDENIZATÓRIA.
A ação de exibição de documento não prescreve enquanto houver o documento e, pois, interesse em seu exame, descabendo tentar transpor-lhe prazos prescricionais de ações indenizatórias.AUSÊNCIA MATERIAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.Não se pode impor à ré a exibição de documentos inexistentes, como reiteradamente posto nos autos.AÇÃO PREPARATÓRIA E IRRELEVÂNCIA DOS DOCUMENTOS.Se a ação exibitória destina-se à obtenção de documentos a serem utilizados em futura ação, informações necessárias a tanto, disponibilizadas por recursos eletrônicos, nenhum interesse há na propositura da referida demanda, sendo que apresentados estes pela ré no processo, nenhum interesse mais há, a par de com isso demonstrar ela a ausência de prévia resistência à exibição. (Apelação Cível Nº 70012834768, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 16/09/2005)
Ação de Exibição de Documentos
Processual Civil
Irrelevância de Lapso Prescricional Quanto à Ação Indenizatória
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