Decisão Monocrática Nº 70012834768 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 16 Setembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42655675
Id. vLex: VLEX-42655675

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IRRELEVÂNCIA DE LAPSO PRESCRICIONAL QUANTO À AÇÃO INDENIZATÓRIA.

A ação de exibição de documento não prescreve enquanto houver o documento e, pois, interesse em seu exame, descabendo tentar transpor-lhe prazos prescricionais de ações indenizatórias.

AUSÊNCIA MATERIAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.

Não se pode impor à ré a exibição de documentos inexistentes, como reiteradamente posto nos autos.

AÇÃO PREPARATÓRIA E IRRELEVÂNCIA DOS DOCUMENTOS.

Se a ação exibitória destina-se à obtenção de documentos a serem utilizados em futura ação, informações necessárias a tanto, disponibilizadas por recursos eletrônicos, nenhum interesse há na propositura da referida demanda, sendo que apresentados estes pela ré no processo, nenhum interesse mais há, a par de com isso demonstrar ela a ausência de prévia resistência à exibição. (Apelação Cível Nº 70012834768, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 16/09/2005)

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