TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42656152
Id. vLex: VLEX-42656152
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GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA POR AUSÊNCIA DE PREPARO.
Se a parte recorre da sentença que, entre outras coisas, indefere o seu pedido de assistência judiciária gratuita, não há como ser considerada deserta a apelação por falta de preparo. Assim não sendo entendido, a parte recorrente corre o risco de não poder permanecer em juízo, na defesa do seu alegado direito, por razão apenas econômica, com afronta ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Ademais, é possível o deferimento, no âmbito do presente recurso, da gratuidade perseguida.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70012599155, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 15/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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