TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42656683
Id. vLex: VLEX-42656683
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR FALTA DE PAGAMENTO. SERVIÇO PÚBLICO E ESSENCIAL. ILEGALIDADE.
I - Conforme reiteradas decisões, é da competência da Justiça Estadual o exame do conflito instaurado entre o consumidor e a concessionária de energia elétrica acerca da conta de luz e do faturamento.II - A energia elétrica é bem essencial a todos, constituindo serviço público indispensável, que a privatização não desnatura, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação (artigo 22 do CDC), por isso que impossível sua interrupção, até por sua característica nitidamente monopolista.Rejeitaram a preliminar de incompetência do juízo e deram provimento ao agravo de instrumento. Voto vencido. (Agravo de Instrumento Nº 70010206829, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 25/05/2005)
Ilegalidade
Corte de Energia Elétrica
Agravo de Instrumento
Suspensão de Fornecimento de Energia Elétrica por Falta de Pagamento
Serviço Público e Essencial
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