TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42661799
Id. vLex: VLEX-42661799
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS.
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE:JUROS: Declaração de abusividade em cláusula contratual. CDC.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: A teor da Súmula 294, do STJ, para viabilizar a incidência da comissão de permanência, que não pode ser cumulada com a correção monetária, deve a instituição financeira comprovar nos autos que aplicou a taxa média de mercado, cujo índice é apurado pelo Banco Central .Ausência de prova no caso concreto. Impossibilidade da incidência. Autorizada, em substituição, a cobrança de correção monetária, pura e simplesmente.JUROS DE MORA: Legais os contratados em 1% ao mês.CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO:JUROS: Declaração de abusividade em cláusula contratual. CDC.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: A teor da Súmula 294, do STJ, para viabilizar a incidência da comissão de permanência, que não pode ser cumulada com a correção monetária, deve a instituição financeira comprovar nos autos que aplicou a taxa média de mercado, cujo índice é apurado pelo Banco Central .Ausência de prova no caso concreto. Impossibilidade da incidência. Autorizada, em substituição, a cobrança de correção monetária, pura e simplesmente.JUROS MORATÓRIOS: A taxa de juros moratórios, quando não ajustada, deve conter-se em 6% (seis por cento) ao ano, conforme determinava o art. 1062 do Código Civil vigente na época.DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CONTRATOS REVISANDOS:EXTENSÃO DA REVISÃO: A extensão da revisão contratual é matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 286.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, em prazo inferior a um ano é proibida.REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO: Não é obstáculo à revisional a ausência de prova do pagamento indevido por erro quando aquela ação está embasada na alegação de cobrança de verbas ilegais, logo nulas, podendo ser conhecidas até de ofício pelo julgador.CADASTRAMENTO NEGATIVO: Pendente processo que tenha por objeto a definição da existência do débito e/ou seu montante, não cabe a inscrição de devedor junto ao SPC, SERASA, SCI e assemelhados.Não ofensa ao direito do credor.APELAÇÕES PROVIDAS EM PARTE, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70011561180, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 06/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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