TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alfredo Guilherme Englert
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42662067
Id. vLex: VLEX-42662067
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. SUCESSÕES. Estando em discussão a constituição de sociedades em que o falecido tinha participação, estando a viúva na livre administração das empresas, em juízo sumário dos relevantes fatos narrados, prudente a restrição à disposição do patrimônio até devida dilação probatória. Sócios que participaram da constituição da sociedade. Litisconsortes necessários. Questão não é objeto da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012093142, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Guilherme Englert, Julgado em 01/09/2005)
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