TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42662724
Id. vLex: VLEX-42662724
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. Depósito para segurança do juízo levantado pelo exeqüente mediante alvará. Determinada a restituição do valor por esta Corte. Valor devolvido sem correção. Não pode o agravado reter parte do valor penhorado, contrariando decisão deste Tribunal. Pertinente a expedição de ofício para que o banco informe qual o valor que deveria ter sido depositado na conta judicial. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70010866200, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 06/09/2005)
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