TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42664476
Id. vLex: VLEX-42664476
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CRÉDITO PESSOAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES.
JUROS REMUNERATÓRIOS: não estão limitados, devendo prevalecer o pactuado. Não há falar em abusividade da taxa avençada, colacionando regras do CDC, quando não demonstrado que desgarra da média adotada pelo mercado. Precedentes do STJ.CAPITALIZAÇÃO MENSAL: vedada em contratos de mútuo não regidos por lei que a excepcione, permitindo-se apenas a anual. Precedentes do STJ.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: prejudicado o pedido, uma vez que não há pactuação quanto ao encargo, bem como por não ter sido objeto de exame da sentençaCOMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO: são institutos de direito civil que não se confundem com a conseqüência legal decorrente da revisão judicial do contrato.CADASTRO DE INADIMPLENTES: é permitido o cadastro do nome do devedor inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, ainda que existente ação revisional.PREQUESTIONAMENTO: desnecessidade de a decisão aduzir comentários sobre todos os argumentos trazidos pelas partes, quando as razões elencadas são suficientes para sua fundamentação.RECONVENÇÃO: parcialmente procedente, devendo ser afastada a cobrança de juros capitalizados mensalmente, sendo autorizada somente a incidência da capitalização anual, bem como utilizado o IGP-M como índice de correção monetáriaApelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70012262366, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 16/08/2005)
Cadastro de Inadimplentes
Juros
Negocios Juridicos Bancarios
Revisão
Capitalização
Apelação Civel
Credito Pessoal
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