TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42665115
Id. vLex: VLEX-42665115
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA.
1) POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, observada a interpretação do princípio da autonomia da vontade juntamente com os demais princípios que regem os contratos. 2) JUROS REMUNERATÓRIOS. Constatada a abusividade do contrato, incidente o CDC, afasta-se a cláusula que fere o equilíbrio, admitido o percentual da taxa SELIC, considerando que o próprio STJ tem como limite dos juros remuneratórios da inadimplência e comissão de permanência a taxa média de mercado estipulada pelo BACEN, conforme súmulas 294 e 296. 3) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Possível cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, quando pactuada, não cumulada com correção monetária e juros remuneratórios, sendo o limite máximo a taxa média de mercado apurada pelo BACEN, observado o contrato, nos termos da súmula n. 294 do STJ. 4) MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO ANUAL. 5) Calculado o valor devido pela autora incide atualização monetária pelo índice do IGPM. Sucumbência redimensionada. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012643979, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 21/09/2005)
Preliminar de Nulidade da Sentença
Ação Revisional
Apelação Civel
Contratos de Financiamento
Contrato de Abertura de Conta Corrente
Afastada
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