TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42666308
Id. vLex: VLEX-42666308
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRAMENTO INDEVIDO EFETIVADO COM LASTRO EM OBRIGAÇÃO JÁ ADIMPLIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DE SOLIDARIEDADE ENTRE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE FINANCIOU O NEGÓCIO CELEBRADO. `QUANTUM¿ INDENIZATÓRIO MANTIDO.
São solidariamente responsáveis o estabelecimento comercial, que recebeu diretamente valores referentes ao adimplemento da prestação mensal financiada junto ao Banco, e este, em virtude de não ter se cercado dos cuidados que lhe eram reclamados em momento prévio à inclusão do nome da consumidora nos gravosos cadastros de restrição do crédito em face de suposto inadimplemento. A loja demandada não comunicou o recebimento do valor referente à parcela mensal do financiamento, e o Banco, sabedor dessa possibilidade alternativa de satisfação do débito, não diligenciou no sentido de verificar se a dívida já não havia sido efetivamente paga. Dever de indenizar configurado. `Quantum¿ ressarcitório fixado pelo ilustre magistrado de primeiro grau em R$ 8.789,60, que vai mantido.APELAÇÕES IMPROVIDAS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70012440905, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 14/09/2005)
Dever de Indenizar Configurado
Apelação Civel
Responsabilidade Civil
Cadastramento Indevido Efetivado com Lastro em Obrigação Já Adimplida
Verificação de Solidariedade Entre o Estabelecimento Comercial e a Instituição Bancária Que Financiou o Negócio Celebrado
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