TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Amílcar Machado
Demandante: Joao Ricardo Terceiro e Barreto
Demandado: Universidade Catolica do Salvador
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42667402
Id. vLex: VLEX-42667402
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SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
1. O aluno não tem direito a um determinado currículo, mas, apenas, ao currículo ofertado pela Universidade, que, no uso da autonomia didática que lhe é peculiar, pode, legitimadamente, estabelecer ou modificar programação curricular de acordo com o aproveitamento discente ou interesse escolar.
2. Embora inexista direito adquirido do aluno a determinado currículo, situação fática consolidada pelo decurso do tempo, sem ofensa à ordem jurídica nem grave lesão à autonomia universitária, autoriza a consolidação de matrícula feita sem observância de alteração curricular efetuada pela Universidade.
3. Situação fática consolidada pelo decurso do tempo mantida - Precedentes da Turma.
4. Remessa Oficial denegada.
5. Sentença confirmada.
Nº 93.01.35437-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Junho 1996
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