TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42672324
Id. vLex: VLEX-42672324
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SIGILO BANCÁRIO. PEDIDO DE INFORMAÇÕES A ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. BLOQUEIO DE QUANTI DEPOSITADA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PERIGO DE DANO. IMPOSSIBILIDADE.
A satisfação do interesse público que subjaz nas execuções fiscais prevalece sobre o direito ao sigilo bancário. Cabível, portanto, a requisição de informações aos estabelecimentos bancários da comarca em que tramita o processo acerca de contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado. Contudo, afigura-se precipitado o deferimento do bloqueio antes do cumprimento da requisição de informações.Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70012048674, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/07/2005)
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Possibilidade
Execução Fiscal
Sigilo Bancário
Prevalência do Interesse Público de Satisfação do Crédito Tributário
Pedido de Informações a Estabelecimentos Bancários
Bloqueio de Quanti Depositada em Instituições Financeiras
Perigo de Dano
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui