TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Conflito de Competência
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42674128
Id. vLex: VLEX-42674128
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETORA E JUÍZA DE DIREITO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DA FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL. ARTIGO 87 DO COJE. COMPETÊNCIA DOS PRETORES. CONFLITO DESACOLHIDO.
O COJE não adota o critério da natureza do ente envolvido na lide, se público ou privado, para definir a competência dos pretores.IMPROCEDENTE O CONFLITO DECLARANDO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO FEITO A MM. PRETORA DE SANTA MARIA. (Conflito de Competência Nº 70012033825, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 31/08/2005)
Conflito de Competência
Pretora e Juíza de Direito
Ação de Cobrança Ajuizada em Face da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social
Artigo 87 do Coje
Competência dos Pretores
Conflito Desacolhido
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