TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz João V. Fagundes
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Alcoa Aluminio S/a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42678988
Id. vLex: VLEX-42678988
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ART. 166 DO C.T.N.
Prescrição. Preliminar rejeitada.
É inconstitucional a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos avulsos, autônomos e administradores objeto do art. 3º, I, da Lei 7.787/89 (RE 166.772-9/RS, RE 166.939-0/SC e ARG. INC. NA A.C.
93.01.12212-0/DF).
No tocante ao art. 22, I, da Lei 8.212/91, cuja redação é similar à do art. 3º, I, da Lei 7.787/89, o S.T.F., na ADIN nº 1.102-2, aos 05.10.95, Rel. em. Ministro Maurício Corrêa, declarou sua inconstitucionalidade.
Pedido sucessivo de compensação e repetição.
Não demonstradas a liquidez e certeza dos créditos, é incabível a compensação.
No sentido supra, pacificou-se a jurisprudência desta Corte.
Não incidência do art. 166 à espécie.
Repetição procedente. Correção monetária integral, sem os expurgos.
Provimento, em parte, ao apelo.
Nº 96.01.25341-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Agosto 1996
Assu...
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