TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42686275
Id. vLex: VLEX-42686275
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA. REVISÃO DE PENSÃO. APELAÇÃO. INTEGRALIDADE. JUROS DE MORA. Os juros de mora são aplicados no percentual de 1% ao mês conforme disposição do seu art. 406, do Novo CC, combinado com o § 1º do art. 161 do CTN. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º- F DA LEI 9.494/97. O novo CC revogou tacitamente a disposição acrescida pela Medida Provisória nº 2180-35/2001 à Lei nº 9.494/97, referente aos juros moratórios. Precedentes da Câmara.
APELAÇÃO IMPROVIDA (Apelação Cível Nº 70011673100, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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