TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42686403
Id. vLex: VLEX-42686403
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INTERDITO PROIBITÓRIO. AUTORA QUE AFIRMA A IMINÊNCIA DE ESBULHO EM ÁREA QUE VEM SENDO POR ELA UTILIZADA HÁ ANOS. PROVA DOS AUTOS A EVIDENCIAR QUE, PELO MENOS, 4 METROS DO LOCAL EM DISPUTA INTEGRAM OS DOMÍNIOS DA REQUERIDA. REQUERENTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DE ATOS DE POSSE. APLICAÇÃO DO ART. 1208, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA DEMANDA POSSESSÓRIA NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012386918, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 14/09/2005)
Interdito Proibitório
Sentença de Improcedência Mantida
Autora Que Afirma a Iminência de Esbulho em área Que Vem Sendo por Ela Utilizada Há Anos
Prova dos Autos a Evidenciar Que, Pelo Menos, 4 Metros do Local em Disputa Integram os Domínios da Requerida
Requerente Que Não Logrou êxito em Demonstrar a Prática de Atos de Posse
Aplicação do Art. 1208, Primeira Parte, do Código Civil
Requisitos Autorizadores da Demanda Possessória Não Configurados
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