TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42686713
Id. vLex: VLEX-42686713
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
Fundamentada a segregação provisória, a partir da indicação dos elementos que indicariam a autoria atribuída ao paciente do gravíssimo crime de latrocínio, mais formação de quadrilha, que, pelas circunstâncias em que cometidos, sugeriram a medida como algo indispensável à mantença da ordem pública, não há como reconhecer-se qualquer ilegalidade na prisão. Ilegalidade que também não emerge de eventual excesso de prazo na formação da culpa, desde que não identificada demora imputável à deficiência do aparato judiciário. Instrução que constou da inquirição de 25 testemunhas, pendendo seu encerramento exclusivamente do retorno de precatória expedida a requerimento da defesa.Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70012550711, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 15/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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