TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42686740
Id. vLex: VLEX-42686740
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA. REVISÃO DE PENSÃO. APELAÇÃO. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º- F DA LEI 9.494/97. O novo CC revogou tacitamente a disposição acrescida pela Medida Provisória nº 2180-35/2001 à Lei nº 9.494/97, referente aos juros moratórios. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Vencida a autora quanto à parte de responsabilidade do INSS, não se afigura mínima sua sucumbência, razão pela qual não há subsunção ao art 21, parágrafo único, do CPC. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. Havendo sucumbência recíproca, viável a compensação dos honorários advocatícios, ex vi da Súmula 306 do STJ.
APELAÇAO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011745403, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/08/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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