TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42689089
Id. vLex: VLEX-42689089
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DIREITO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. REDUÇÃO DO MONTANTE RETIDO EM FUNÇÃO DE RESSARCIMENTO PELO PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM.
Verificando-se que a resolução contratual se deu por culpa da autora, ante rematada inadimplência, inviável a restituição integral dos pagamentos realizados, devendo-se abater, da parte do preço adimplida, o montante relativo aos aluguéis estabelecidos em favor da ré, a título de indenização pela ocupação do imóvel, bem como a quantia relativa à comissão de corretagem por ela suportada, observado quanto a este último tópico o valor constante de declaração anexada aos autos.INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ESTIPULAÇÃO DE ALUGUEL. PERÍODO DE APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO.Destinando-se o pagamento de aluguéis à ré a indenizá-la em razão da ocupação do imóvel pela autora, não se podendo desconsiderar, outrossim, que, após a retomada do bem, poderá este ser novamente comercializado, observado atual valor de mercado, devendo a indenização, ainda, guardar proporção com o preço contratual ajustado, tenho que se afigura razoável a definição de que a apuração de tal verba deva compreender apenas os meses que seriam referentes ao período de inadimplemento, exatamente na forma determinada pela sentença. (Apelação Cível Nº 70012628764, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 21/09/2005)
Direito Civil
Resolução Contratual por Culpa da Autora
Impossibilidade de Devolução Integral dos Pagamentos Efetuados
Redução do Montante Retido em Função de Ressarcimento Pelo Pagamento de Comissão de Corretagem
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