TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Catão Alves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Alice Aiko Fujioka Yamada
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42691915
Id. vLex: VLEX-42691915
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DECRETO-LEI Nº 2.333/87. ABSORÇÃO. LEI Nº 7.923/89.
IMPOSSIBILIDADE.
1 - A representação mensal, instituída pelo Decreto-lei nº 2.333/87, compunha os vencimentos e, em conseqüência, integrava a base de cálculo das demais vantagens (art. 1º, parágrafo 1º).
2 - Em decorrência, a absorção prevista no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 7.923/89, não alcançou a aludida representação mensal, eis que esta, pelo diploma legal que a instituiu (Decreto-lei nº 2.333/87), incorporou-se desde logo aos vencimentos dos integrantes da Advocacia Consultiva da União.
3 - Apelo improvido.
4 - Sentença mantida.
Nº 95.01.22334-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Junho 1996
Assu...
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