TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo Augusto Monte Lopes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42693827
Id. vLex: VLEX-42693827
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Manifesta a improcedência da pretensão recursal, cabível a negativa de seguimento, de plano, pelo relator, a teor do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70012875894, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 28/09/2005)
Agravo Interno
Decisão do Relator Que Negou Seguimento a Agravo de Instrumento Manifestamente Improcedente Mantida por Seus Próprios Fundamentos
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