TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42698160
Id. vLex: VLEX-42698160
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PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE PROTESTO QUE JÁ SE PERFECTIBILIZOU. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível, no caso em concreto, que seja determinada a abstenção de informações negativas em protesto já levado a cabo, o que corresponderia à proibição da emissão de certidão, o que equivale, substancialmente, ao seu cancelamento, medida já indeferida anteriormente. (Agravo de Instrumento Nº 70012937793, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 27/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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