TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42698484
Id. vLex: VLEX-42698484
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO CONFIGURADO. ENDOSSO MANDATO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO.
Cabe indenização por danos morais por título protestado após o pagamento, quando o devedor quitou o débito junto ao banco, após ter sido intimado do aponte, mas antes da efetivação do ato notarial. Trata-se de dano moral puro, que deriva do ato indevido, não havendo necessidade de prova. Por outro lado, em princípio, o endossante-mandante, responde, solidariamente, pelos atos do estabelecimento endossatário.Indenização. Valor. Adequação. Arbitramento que atendeu às peculiaridades do caso.APELAÇÃO IMPROVIDA. PRELIMINAR AFASTADA. (Apelação Cível Nº 70011718863, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 01/09/2005)
Endosso Mandato
Ação de Indenização por Danos Morais
Responsabilidade Civil
Abalo Configurado
Solidariedade Passiva Entre Endossante e Endossatário
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