TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42707296
Id. vLex: VLEX-42707296
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS EM FOLHA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO MUTUÁRIA. EMPRÉSTIMO DESTINADO A SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES, COM JUROS ESPECIAIS EM FACE DO MERCADO FINANCEIRO, DISPENSANDO GARANTIAS. DESCONTOS EM FOLHA PREVIAMENTE AUTORIZADOS, CUJO VALOR DAS PARCELAS ERA DE CONHECIMENTO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE VULNERAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 649, IV, DO CPC.
APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO EM CARÁTER LIMINAR. (Apelação Cível Nº 70009496381, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 26/09/2005)
Inexistência de Vulneração Ao Disposto no Art. 649, Iv, do Cpc
Descontos em Folha Previamente Autorizados, Cujo Valor das Parcelas Era de Conhecimento da Parte
Ação de Cancelamento de Descontos em Folha
Autorização Expressa do Mutuária
Empréstimo Destinado a Servidores Públicos Militares, com Juros Especiais em Face do Mercado Financeiro, Dispensando Garantias
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui