TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42707892
Id. vLex: VLEX-42707892
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. NÃO-INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL. ART. 806 DO CPC. APENAS CESSA A EFICÁCIA DA MEDICA LIMINAR. O PROCESSO CAUTELAR PROSSEGUE. PRECEDENTES DO STJ. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR FALTA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 6º, § 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.987/95.
APELO PROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70011194958, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 24/08/2005)
Licitação e Contrato Administrativo
Precedentes do Stj
Ação Cautelar Inominada
Possibilidade
Apelação Civel
Suspensão do Fornecimento de Energia Elétrica por Falta de Pagamento
Art. 806 do Cpc
Não-Interposição da Demanda Principal
Reexame Necessàrio
Apenas Cessa a Eficácia da Medica Liminar
o Processo Cautelar Prossegue
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