TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42708460
Id. vLex: VLEX-42708460
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, VI, DA CF/88, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. REGRA DE COMPETÊNCIA DITADA PELO ARTIGO 87 DO CPC, PARTE FINAL. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE APANHA OS FEITOS EM ANDAMENTO. EXCEÇÃO À REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
A alteração da competência em razão da matéria, mediante edição de norma superveniente, tem eficácia imediata, apanhando, desde logo, todos os processos em curso no momento da vigência da alteração. Portanto, observada a correta aplicação da regra de competência contida no artigo 87 do CPC, parte final, descabe à Justiça Estadual conhecer e julgar, a partir da alteração do artigo 114, VI, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 30.12.04), as ações de indenização por dano moral ou material decorrentes da relação de trabalho.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70011662491, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 14/09/2005)
Processual Civil
Competência em Razão da Matéria
Indenização Decorrente da Relação de Trabalho
Competencia da Justiça do Trabalho
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