Acórdão Nº 70012621173 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sétima Câmara Cível, de 30 Agosto 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Luís Dall'Agnol

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42710034
Id. vLex: VLEX-42710034

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Resumo:

AGRAVO INTERNO.

NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO.

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.

CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. FINANCIAMENTO.

JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. Em mora o devedor, ostenta-se legítima a cobrança de juros moratórios, no percentual de 1% ao mês, conforme estabelecidos contratualmente.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Instituto de direito civil que não se confunde com a conseqüência legal decorrente da revisão judicial do contrato.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Não estão limitados em contratos bancários, devendo prevalecer os que foram pactuados. Não há se falar em abusividade da taxa avençada, colacionando regras do CDC, quando esta não desgarra da média adotada pelo mercado. Súmula n. 296 do STJ.

Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70012621173, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/08/2005)

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