TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42712542
Id. vLex: VLEX-42712542
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PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM O APELO. INADMISSIBI-LIDADE NO CASO.
Nos termos do art. 397 do CPC, é possível, em qualquer tempo, a juntada de documentos novos, desde que para fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Entretanto, tratando-se de documentos previamente conhecidos e produzidos anteriormente ao julgamento da causa, é de ser mantido o respectivo desentranhamento. Quanto mais, tratando-se, no caso em tela, de um modo geral, de documentos da área criminal.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70012662169, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 29/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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