TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42720779
Id. vLex: VLEX-42720779
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PROCESSUAL CIVIL. ENDOSSO-MANDATO. APONTAMENTO DE TÍTULOS A PROTESTO. AÇÃO CAUTELAR E ANULATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ORIENTAÇÃO DO STJ.
Mesmo em se tratando de hipótese de endosso-mandato, modalidade na qual não se opera a transferência de titularidade do título ao endossatário, apresenta-se a instituição financeira parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de sustação de protesto, já que ela a apresentante, assim como quanto à anulatória, cuja eventual procedência irá alcançar o próprio endosso, sendo que a responsabilidade indenizatória do banco endossatário depende do exame da sua atuação na hipótese concreta, como destaca conhecida orientação do STJ. (Agravo de Instrumento Nº 70013058409, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 30/09/2005)
Processual Civil
Orientação do Stj
Endosso-Mandato
Legitimidade Passiva da Instituição Financeira
Apontamento de Títulos a Protesto
Ação Cautelar e Anulatória
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