TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42721194
Id. vLex: VLEX-42721194
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. Deve o Judiciário, ao revisar as decisões envolvendo interesses de consumidores, não perder de vista a natureza do contrato sob comento, com suas feições consumeristas.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A Lei 8.078/90 permite a revisão contratual e a declaração ex officio das cláusulas abusivas.JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitados em 12% a.a.CAPITALIZAÇÃO. Vedado a capitalização em qualquer periodicidade, ainda que convencionada, em face da ausência de lei autorizadora.MULTA CONTRATUAL. Incide tão somente sobre as parcelas efetivamente em atraso, no percentual de 2%. Disposição de ofício.JUROS MORATÓRIOS. Reduzidos a 1% a.a.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Impedimento.ELISÃO DA MORA DEBENDI. Em razão do afastamento da mora do devedor, são inexigíveis os encargos moratórios. Disposição de ofício.CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabimento. Aplicação do IGP-M como indexador.REPETIÇÃO DO INDÉBITO e COMPENSAÇÃO. Diante da excessiva onerosidade que marca o pacto firmado, é cabível a repetição simples do indébito, após a compensação. Disposição de ofício.QUITAÇÃO DO CONTARTO. Impossível a declaração de quitação do contrato antes da liquidação de sentença, pelos parâmetros determinados com a revisão do contrato, devendo ser abatido do montante da dívida os valores pagos a título de prestação e aquele obtido com a venda do bem pela instituição financeira, devidamente corrigidos monetariamente.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Devidos pela instituição financeira na sua integralidade.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantido o valor arbitrado em primeiro grau. De ofício, determino a correção da verba pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento.PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO E NEGADO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO. (Apelação Cível Nº 70012809448, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 29/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui