Acórdão Nº 70012809448 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 29 Setembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42721194
Id. vLex: VLEX-42721194

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. Deve o Judiciário, ao revisar as decisões envolvendo interesses de consumidores, não perder de vista a natureza do contrato sob comento, com suas feições consumeristas.

INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A Lei 8.078/90 permite a revisão contratual e a declaração ex officio das cláusulas abusivas.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Limitados em 12% a.a.

CAPITALIZAÇÃO. Vedado a capitalização em qualquer periodicidade, ainda que convencionada, em face da ausência de lei autorizadora.

MULTA CONTRATUAL. Incide tão somente sobre as parcelas efetivamente em atraso, no percentual de 2%. Disposição de ofício.

JUROS MORATÓRIOS. Reduzidos a 1% a.a.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Impedimento.

ELISÃO DA MORA DEBENDI. Em razão do afastamento da mora do devedor, são inexigíveis os encargos moratórios. Disposição de ofício.

CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabimento. Aplicação do IGP-M como indexador.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO e COMPENSAÇÃO. Diante da excessiva onerosidade que marca o pacto firmado, é cabível a repetição simples do indébito, após a compensação. Disposição de ofício.

QUITAÇÃO DO CONTARTO. Impossível a declaração de quitação do contrato antes da liquidação de sentença, pelos parâmetros determinados com a revisão do contrato, devendo ser abatido do montante da dívida os valores pagos a título de prestação e aquele obtido com a venda do bem pela instituição financeira, devidamente corrigidos monetariamente.

ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Devidos pela instituição financeira na sua integralidade.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantido o valor arbitrado em primeiro grau. De ofício, determino a correção da verba pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento.

PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO E NEGADO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO. (Apelação Cível Nº 70012809448, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 29/09/2005)

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