TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Nereu José Giacomolli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42722377
Id. vLex: VLEX-42722377
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APELAÇÕES CRIME. FALSIFICAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO.
1. Mantém-se a condenação do agente acusado de utilizar a CNH falsificada, quando o laudo pericial confirma a adulteração, tipificando o delito do artigo 304 do Código Penal, tendo o documento atingido sua finalidade, como se verdadeiro fosse.2. Circunstâncias objetivas indicam a efetiva participação na empreitada delituosa do intermediário entre o policial civil e os interessados nas CNH: afirmação do adquirente da CNH (Iguatemi) de ter pago ao intermediário (Euzébio) e ao policial civil (Airton) o valor da CNH, quando foram ao seu local de trabalho, em um automóvel.NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. (Apelação Crime Nº 70012150546, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 29/09/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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