TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Luiz Antônio Alves Capra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42723183
Id. vLex: VLEX-42723183
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CONSUMIDOR. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS.
Presume-se a regularidade dos serviços medidos pela concessionária do serviço público, presunção esta que somente cede diante de elementos concretos que permitam concluir como exacerbada ou dissonante do usual a medição procedida.Em se tratando de serviço público concedido, deve a concessionária guardar, na prestação deste, estrita obediência ao determinado pelo poder concedente, o qual, em se tratando de ligações locais, impõe tal modalidade de medição.RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000727701, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 21/09/2005)
Telefonia
Consumidor
Discriminação de Pulsos
Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Dano Moral
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