TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42723578
Id. vLex: VLEX-42723578
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Não merecem manutenção os juros remuneratórios pactuados em taxa superior a 12% ao ano, conforme limitação constante no art. 192, § 3º, da CF (vigente à época da contratação), no Decreto 22.626/33, no CDC, e diante de ausência de prova de que o financiador tenha autorização do CMN para praticar taxas superiores.No contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3.º, § 2º, assim como do art. 145 do Código Civil/1916, que autorizam a sua revisão.Inexistindo previsão legal, é incabível a capitalização de juros em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.Deve ser utilizado o IGP-M como índice de correção monetária, por ser aquele que melhor reflete a desvalorização da moeda e diante da ausência, no contrato, de que tenha sido contratada a TR (Súmula nº 295/STJ).Apelação Cível provida. (Apelação Cível Nº 70009507872, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 28/06/2005)
Juros Remuneratórios
Capitalização
Apelação Civel
Incidência do Cdc
Ação Revisional de Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciária
Correção Monetaria
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