TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vasco Della Giustina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42724466
Id. vLex: VLEX-42724466
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APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO.
1. Competência da Câmara para realizar interpretação da Lei n.º 9503/97 e demais textos legais relativos às questões de trânsito à luz da Constituição Federal, não se tratando de hipótese de controle difuso de inconstitucionalidade.2. A Autoridade Administrativa, ao impor penalidade por infração de trânsito, deve observar os princípios e garantias consagrados pela Lei Maior, sob pena de nulidade do ato. Não tendo a Autoridade Administrativa notificado o infrator para oferecer defesa em processo administrativo, limitando-se a, desde logo, impor a multa, não há cogitar de validade do ato. Nulidade do procecimento administrativo subsequente à lavratura dos autos de infração.3. honorários advocatícios que devem ser majorados, considerando a ínfima quantia em que fixados.4. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. APELAÇÃO DA EPTC PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012049706, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 10/08/2005)
Infração de Trânsito
Apelação Civel
Inobservância dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório
Nulidade do Procedimento a Partir da Notificação
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