TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42727168
Id. vLex: VLEX-42727168
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO MANIFESTAMENTE PROCEDENTE EM FACE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. MANUTENÇÃO DO CADASTRO DO NOME DA PARTE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE.
A Lei n.º 9.507/97 regulamenta o acesso e a retificação de registros nos bancos de dados de caráter público. Na hipótese de o interessado apresentar explicação ou contestação ao registro, tal legislação prevê uma anotação no cadastro de seu nome - exegese dos artigos 4º, § 2º, e 7º, inciso III -, não cabendo ao Judiciário determinar que o réu se abstenha de incluir ou exclua o nome do interessado dos cadastros de inadimplência, sob pena de ofensa ao inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70012963641, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 23/09/2005)
Agravo de Instrumento
Legitimidade
Pedido Manifestamente Procedente em Face do Entendimento Consolidado na Câmara
Manutenção do Cadastro do Nome da Parte Junto Aos órgãos de Proteção Ao Crédito
Decisão Monocratica
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