Acórdão Nº 70010122869 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 29 Setembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42727213
Id. vLex: VLEX-42727213

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E DECLARAÇÃO ¿EX OFFICIO¿ DA NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a revisão contratual e a declaração de nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos é nula, especialmente em período de estabilidade econômica. Juros reduzidos para 12% ao ano. Aplicação do art. 51, IV, do CDC.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O anatocismo é vedado em contratos da espécie, por ausência de permissão legal, ainda que expressamente convencionado. Disposição de ofício.

ENCARGOS MORATÓRIOS.

- Comissão de Permanência. É vedada a cumulação de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual. Também proibida a cobrança de comissão de permanência sem prévia estipulação de índice.

- Juros de mora. Reduzidos a 1% ao ano sobre a prestação em atraso, nos termos do art. 5º do Decreto 22.626/33. Disposição de ofício.

- Inocorrência de Mora ¿Debendi¿. Em virtude da não configuração da mora do devedor, são inexigíveis os ônus a título de mora. Disposição de ofício.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante da excessiva onerosidade e abusividade do contrato, é cabível a repetição simples de indébito ainda que não haja prova de que os pagamentos a maior tenham sido ocasionados por erro.

CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Enquanto não transitada em julgado a ação revisional, é vedado à instituição financeira inscrever o nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes de órgãos de restrição ao crédito.

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Sendo o contrato abusivo e estando ele eivado de nulidades decorrentes de cláusulas ilegais e abusivas, não se constituiu validamente a mora ¿debendi¿, já que os valores cobrados não são os efetivamente devidos. Em conseqüência, improcede o pedido de busca e apreensão.

Apelação desprovida, com disposições de ofício. (Apelação Cível Nº 70010122869, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 29/09/2005)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
acórdão nº 70011454600 de tribunal de justiça do rs - vigésima câmara cível, de 11 maio 2005 | Acuerdo N 887314000 de 8 Camara de Direito Privado, de 28 Julho 2008 | Acordao Inteiro Teor n AIRR-605640/1999.0 de 5 Turma, de 15 Marco 2000 | Decisão Monocrática Nº 2007/0038270-8 de Superior Tribunal de Justiça Presidência de 14 Março 2007 | fortress leeds falls to wigan no barrett but warriors still halt rhinos charge | Agency information collection activities proposals submissions and approvals, | A Chance to Save Lives | massa can leave hospital and go home ; formula one | Consumer products; energy conservation program: Cascade Group, LLC; wai... | fletcher off and running ; burnley dangerman steven is not one for homesickness as he takes to life in the promised land of the ... | London Sports Facilities Are Costly and Thin On the Ground | Self-regulatory organizations; proposed rule changes: New York Stock Exchange, Inc., | Ports and waterways safety: Fort Lauderdale, FL; safety zone,