TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42727228
Id. vLex: VLEX-42727228
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO ÓRGÃO FAZENDÁRIO FEDERAL. ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL NA BUSCA DO EXECUTADO E BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. POSSIBILIDADE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DILIGÊNCIAS QUE DEVEM SER DETERMINADAS PELO JUIZ E CUMPRIDAS MODO OFICIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO COM BASE NO PERMISSIVO DO ARTIGO 557, PARÁGRAFO 1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em caso de não serem encontrados, em executivo fiscal, tanto o devedor como bens passíveis de constrição, havendo sido esgotadas as diligências que estão ao alcance do Estado, deve ser autorizada judicialmente a requisição de informações à Receita Federal. Sigilo bancário que não é absoluto. Cumprimento oficial.Inteligência do disposto nos artigos 198, § único, do CTN, 38, §1º, da Lei n. 4.595/64 e 11, I, da Lei n. 6.830/80.Precedentes deste Tribunal de Justiça, do STF e do STJ. Doutrina.Agravo provido liminarmente. (Agravo de Instrumento Nº 70012826889, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 08/09/2005)
Agravo de Instrumento
Execução Fiscal
Requisição de Informações Ao órgão Fazendário Federal
Esgotamento da Via Extrajudicial na Busca do Executado e Bens Passíveis de Penhora
Possibilidade Mediante Autorização Judicial
Diligências Que Devem Ser Determinadas Pelo Juiz e Cumpridas Modo Oficial
Precedentes Jurisprudenciais e Doutrinários
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