TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42727540
Id. vLex: VLEX-42727540
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES AFASTADAS. RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. ORIENTAÇÃO DO STJ.
Firmado o entendimento no STJ, seja quanto à legitimação ativa e passiva, seja em relação à possibilidade jurídica do pedido de complementação em ações, quanto aos contratos de participação financeira ajustados com concessionária de telefonia, vindo aquele Tribunal igualmente a definir que se há de observar o valor patrimonial da ação quando da data da integralização, desacolhida, outrossim, a alegação de prescrição, resulta provida a apelação. (Apelação Cível Nº 70012906657, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 30/09/2005)
Preliminares Afastadas
Contrato de Participação Financeira
Orientação do Stj
Retribuição em Ações de Concessionária de Serviço de Telefonia
Data da Integralização e Valor Patrimonial da Ação
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