TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42727803
Id. vLex: VLEX-42727803
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEFESA PRÉVIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO. SUCUMBÊNCIA.
-Conforme entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça e do 11º Grupo Cível, deste Tribunal, é ilegal o procedimento adotado, pela Administração Pública, na imposição de penalidades por infração de trânsito, quando inobservada a notificação do infrator para a apresentação de defesa prévia. Adesão ao posicionamento jurisprudencial, com ressalva do ponto de vista pessoal.-Custas e honorários advocatícios exclusivamente por parte da demandada, em razão da mínima sucumbência do autor.-Recurso não provido. (Apelação Cível Nº 70011694668, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 19/09/2005)
Defesa Prévia
Sucumbência
Infração de Trânsito
Apelação Civel
Decisão Monocratica
Procedimento Administrativo
Inobservância
Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório
Posicionamento Majoritário
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